A OMIS GROUP S.p.A. criou um canal de denúncia interna em conformidade com o Decreto Legislativo n.º 24/2023 e com a Diretiva (UE) 1937/2019.
As denúncias podem ser feitas através do seguinte portal (copie ou digite o seguinte endereço num navegador da Internet):
https://omisgr.cpkeeper.online/keeper/available-configuration-links
Para saber se o que pretende denunciar se enquadra no âmbito de aplicação da regulamentação e pode ser tratado de acordo com os princípios da mesma, antes de efetuar uma denúncia, convidamo-lo a ler atentamente os procedimentos disponíveis no portal, na secção «Documentação», intitulados «Procedimentos de Denúncia do GRUPPO OMIS S.p.A.».
Convidamo-lo a NÃO efetuar denúncias que excedam o âmbito da regulamentação em questão.




